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Férias dobrada após licença maternidade

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:19

No dia 12/06/2017 sai de licença maternidade ,o qual venceu dia 09/10/2017 , mas no dia 04/10/2017 , venceu o período concessivo de férias , estou ciente que no período da licença o contrato congela , e volta a "valer" assim que retorno dia 10/10/2017 , mas aconteceu que a empresa mão me deu as férias , que por um acordo mutuo iria emendar com a licença maternidade , e isso não ocorreu por problemas creio eu de administração e financeiro , fiquei com faltas estes dias , mas no dia 13/10/2017 assinei o aviso de férias no qual irei usufruir em 13/11/2017 , o meu sindicato disse que tenho direito e a empresa alega que não , no meu ver e entender tenho este direito.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:28

Boa tarde...

Funcionária entrou de licença maternidade, e o 2° período de férias venceu. Qual deve ser o procedimento, em vista que a mesma está afastada?

Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.

Importa assinalar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF. O gozo, contudo, corresponde a 30 dias.

O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão. Daí o gozo simples e a remuneração dobrada.

Observa-se que o benefício de licença maternidade é previsível, podendo o empregador programar-se para concessão de férias antes destas ultrapassarem o período concessivo. Desta forma, orientamos que o pagamento dessas férias seja feito em dobro, da forma acima explicada.

Vale frisar que somente quando a empregada retornar da licença maternidade é que a empresa poderá efetuar a comunicação do aviso de férias, que deve ser de no mínimo 30 dias antes do descanso.

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