Andressa
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoNo dia 12/06/2017 sai de licença maternidade ,o qual venceu dia 09/10/2017 , mas no dia 04/10/2017 , venceu o período concessivo de férias , estou ciente que no período da licença o contrato congela , e volta a "valer" assim que retorno dia 10/10/2017 , mas aconteceu que a empresa mão me deu as férias , que por um acordo mutuo iria emendar com a licença maternidade , e isso não ocorreu por problemas creio eu de administração e financeiro , fiquei com faltas estes dias , mas no dia 13/10/2017 assinei o aviso de férias no qual irei usufruir em 13/11/2017 , o meu sindicato disse que tenho direito e a empresa alega que não , no meu ver e entender tenho este direito.