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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Término experiência

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 15:44

Boa tarde Fabiano,

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, portanto o mesmo na data de seu fim se encerra automaticamente, porém para sua maior segurança seria coerente a realização dos exames demissionais, pois a falta deles poderá acarretar problemas futuros a sua empresa. Ex: O funcionário poderá adquirir alguma doença já fora de sua empresa e, entrar com uma ação trabalhista alegando que adquiriu tal doença na sua empresa. Se este funcionário for mulher peça até o exame de gravidez. OK.
É melhor prevenir que remediar.

Espero que ajude.

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 20:03

Boa Noite ! Fabiano


Complementando a resposta do Marcelo, você deve verificar se o exame admissional em SP tem um período de validade para dispensa, aqui no RIO é de 120 dias, não sendo necessário fazer o demissional quando do término de C. Experiência (90 dias). Quanto a pedir exame de gravidez, isto pode configurar como discriminação, sendo um assunto muito delicado, se houver desconfiança do estado gravídico ou suspeita de doença o melhor é conversar com o funcionário para resolver o assunto com diplomacia.
Você deve verificar também se a atividade exercida expõe algum risco a saúde do funcionário, ao qual seja necessário exames mais frequentes.

Um abraço

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Diego Nardeli

Diego Nardeli

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 22:18

Boa noite Fabiano !

Você pode perguntar a empresa que presta serviço de medicina do trabalho qual o período de validade dos exames...não quero afirmar com certeza, mas acho que ele vale por 90 dias...

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