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INSS Empregado na Ação Trabalhista

Marcos Antônio Freita

Marcos Antônio Freita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:53

Boa tarde.

Gostaria de saber como é formada a base de cálculo para calcular o INSS da empresa (empregador) em uma ação trabalhista.

Soma-se todas as verbas que incidem INSS e aplica-se as devidas aliquotas?...é preciso respeitar o teto dentro de cada competência?..

Gostaria muito da ajuda de vocês.

Editado por Ricardo Ferreira Silva em 2 de setembro de 2009 às 13:55:13

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 21:30

Ricardo,

Some as parcelas que tem incidência de INSS e calcule os percentuais da empresa. O teto funciona somente como limite de desconto do empregado.

Espero tê-lo ajudado.

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