
Yuri Becaleti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeSaudações, caros colegas.
Já li alguns tópicos parecidos mas a dúvida permaneceu.
Um produtor rural PF inscrito no CNPJ sob a natureza jurídica 412-0 tem um funcionário que não é doméstica.
Minha dúvida é quanto a GFIP e aos recolhimentos de INSS
É evidente que o INSS retido do funcionário deve ser recolhido, mas qual o código da GPS e FPAS?
Outra dúvida: sobre o salário (ou folha) incide 20% de INSS patronal?
E quanto ao INSS incidente sobre a receita? Como informar na GFIP?
Deve fazer duas GFIP por mês?
Complementando:
Contribuição sobre a Produção Rural
- 2,6% (dois vírgula seis por cento) incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 1994, em substituição à contribuição de 20% e daquelas destinadas ao custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
(fonte: idg.receita.fazenda.gov.br)
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