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Carga horária de trabalho

ANA JANAINA DA SILVA VARGAS

Ana Janaina da Silva Vargas

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 19:39

Boa tarde!
Sou nova na área, estou com uma dúvida em relação a carga horária.
funcionário vai trabalhar das 08:30 as 12h de Seg. à Sex.
3h e meia por dia x 5 dias da semana = 17,5 semanal
17,5 semanal x 5 semanas = 87,5 mensal
No contrato coloco carga horária 87,5 mensal?

Desde já, agradeço pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:48

Ana, bom dia.
No contrato de trabalho, mencione a carga horária diária, ou seja, de segunda à sexta das 08h30 as 12h00, sendo o sabado livre.

No link abaixo, você terá informações a respeito dessa carga horária, onde na semana não ultrapassa a 25 horas, (no qual chamamos de Regime de Trabalho Parcial), as informações vão te ajudar muito.

www.sitesa.com.br

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