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Jornada de Trabalho - Horário Flexível

Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:56

Prezados colegas,

Preciso registrar um funcionário com uma jornada de trabalho de horário flexível.
O funcionário não terá um horário fixo, mas cumprirá as 44 horas semanais dentro e fora do estabelecimento.
Isso é legal? Qual a base legal para esse tipo de contrato?


Grata,

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:59


Cristina,

A Jornada de trabalho flexível ou móvel é aquela em que o empregador, previamente, estabelece um limite inicial e final do horário de trabalho e os empregados, dentro desse limite, cumprem integralmente a sua jornada de trabalho, como, por exemplo: o empregador determina que o horário de trabalho seja cumprido dentro do período das 8 às 20h. Nesse período, o trabalhador cumprirá a sua jornada normal de até 8 horas diárias, podendo, em determinado dia, cumprir a jornada das 9 às 18h, com uma hora de intervalo para almoço, assim como, em outro dia, das 10 às 19h, e assim sucessivamente.

Observa-se que não há na legislação nenhum dispositivo disciplinando a implantação desse tipo de jornada (flexível). A adoção de tal mecanismo fica a cargo do empregador, o qual poderá optar por implantá-la mediante negociação com o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, por meio de regulamento interno da empresa, ou do próprio contrato de trabalho.

A adoção do horário flexível traz inúmeras vantagens para empresa, bem como para os empregados, tais como:

a) cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, o que lhe possibilita atender, sem prejuízo do trabalho, às necessidades familiares e pessoais;

b) maior satisfação do trabalhador, o que gera melhor produtividade e, por conseqüência, maiores oportunidades de lucros; e

c) acentuada diminuição de ausências ao trabalho, atrasos e saídas antecipadas.



Um Abraço,
Cláudio W.

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