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Acidente de Moto - Codigo de Afastamento

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 15:43

Colegas, um funcionário que sofreu acidente de moto, pegou atestado do dia 08/10/2017 até 30/11/2017. Sei que os primeiros 15 dias é obrigação da empresa, mas não consigo identificar qual o código correto de afastamento de acordo com a tabela da RAIS.

Seria o codigo 20?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:29

Bom dia

Se ele sofreu o acidente indo ou voltando do trabalho sim, esse código é para acidentes de trajeto. Se ele acidentou em horário que não seja indo ou voltando do trabalho vc deve usar o código 40.

Jorge Fernando
Analista de RH

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