Olá Ana.
1 Aviso prévio Indenizado ou trabalhado, considerando sua projeção, não pode terminar nos 30 dias que antecede a data base?
Resposta: Isso mesmo. O aviso prévio não pode terminar nos 30 dias que antecedem a data base.
2 O aviso prévio indenizado ou trabalhado pode iniciar no mês que antecede a data base? Ex. Data base é 01/11/2017
mês que antecede é 10/11/2017 - Data que inicia o aviso é 06/10/21017.
Resposta: Sim, o aviso prévio pode iniciar no mês da data base. O que não pode (ou melhor, se terminar no mês da data base há penalidade), é concluir o aviso prévio nos 30 dias que antecedem a data base. Iniciando o Aviso Prévio no mês da data base, no TRCT terá de incluir a nova atualização do salário e poderá realizar a rescisão normalmente com o novo salário, incluindo todos os reflexos.
3 O aviso prévio indenizado ou trabalhado pode iniciar no mês da data base?
Resposta: Sim. Pois neste caso já terá o novo valor do salário para todos os cálculos rescisórios. Caso a nova CCT demore para ser publicada, "geralmente" atualiza-se o salário do empregado no índice provável que será reajustado na nova CCT. O que tenho visto muito é as empresas aplicarem reajustes em 10% quando a nova CCT ainda não foi publicada e precisa ser feito a rescisão. Caso o índice de reajuste for maior que 10%, terá de fazer uma rescisão complementar.
4 Contrato de experiência, se o empregador antecipar o termino do contrato de experiência caracteriza dispensa sem justa causa , sendo assim terá multa dos 30 dias que antecede a data base?
Resposta: Na regra geral sim. Porém, deve analisar se no contrato de trabalho tem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Caso haja, a multa será de metade do tempo que faltar para término do contrato de experiência, que pode ser maior ou menor que 30 dias.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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