x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.001

ANA JANAINA DA SILVA VARGAS

Ana Janaina da Silva Vargas

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 17:47

Boa tarde!
Estou com algumas dúvida em relação a data base, fiz uma pesquisa sobre esse assunto aqui no site e verifiquei que existe discordância de opiniões a respeito desse tema, acabei ficando ainda mais confusa, não sei ao certo o que seguir!
Vou postar aqui as minhas dúvidas, se alguém puder esclarecer, fico grata.

1 Aviso prévio Indenizado ou trabalhado, considerando sua projeção, não pode terminar nos 30 dias que antecede a data base?

2 O aviso prévio indenizado ou trabalhado pode iniciar no mês que antecede a data base? Ex. Data base é 01/11/2017
mês que antecede é 10/11/2017 - Data que inicia o aviso é 06/10/21017.

3 O aviso prévio indenizado ou trabalhado pode iniciar no mês da data base?

4 Contrato de experiência, se o empregador antecipar o termino do contrato de experiência caracteriza dispensa sem justa causa , sendo assim terá multa dos 30 dias que antecede a data base?


Desde já, agradeço pela atenção dos colegas.

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 20:56

Olá Ana.

1 Aviso prévio Indenizado ou trabalhado, considerando sua projeção, não pode terminar nos 30 dias que antecede a data base?
Resposta: Isso mesmo. O aviso prévio não pode terminar nos 30 dias que antecedem a data base.

2 O aviso prévio indenizado ou trabalhado pode iniciar no mês que antecede a data base? Ex. Data base é 01/11/2017
mês que antecede é 10/11/2017 - Data que inicia o aviso é 06/10/21017.

Resposta: Sim, o aviso prévio pode iniciar no mês da data base. O que não pode (ou melhor, se terminar no mês da data base há penalidade), é concluir o aviso prévio nos 30 dias que antecedem a data base. Iniciando o Aviso Prévio no mês da data base, no TRCT terá de incluir a nova atualização do salário e poderá realizar a rescisão normalmente com o novo salário, incluindo todos os reflexos.

3 O aviso prévio indenizado ou trabalhado pode iniciar no mês da data base?
Resposta: Sim. Pois neste caso já terá o novo valor do salário para todos os cálculos rescisórios. Caso a nova CCT demore para ser publicada, "geralmente" atualiza-se o salário do empregado no índice provável que será reajustado na nova CCT. O que tenho visto muito é as empresas aplicarem reajustes em 10% quando a nova CCT ainda não foi publicada e precisa ser feito a rescisão. Caso o índice de reajuste for maior que 10%, terá de fazer uma rescisão complementar.

4 Contrato de experiência, se o empregador antecipar o termino do contrato de experiência caracteriza dispensa sem justa causa , sendo assim terá multa dos 30 dias que antecede a data base?
Resposta: Na regra geral sim. Porém, deve analisar se no contrato de trabalho tem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Caso haja, a multa será de metade do tempo que faltar para término do contrato de experiência, que pode ser maior ou menor que 30 dias.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - angelo@megasult.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: