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Patronal MEI - Empresa desonerada

Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:25

Bom dia a todos.
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional no ramo de construção civil que optou pela desoneração neste ano de 2017.
Ela quer contratar uma MEI de cnae de alvenaria para prestar alguns serviços. Sabe-se que quem contrata esse tipo de serviço tem que recolher os 20% de INSS patronal e incluir na GFIP. Mas por essa empresa contratante ser desonerada ainda assim há de se recolher esse 20% patronal, visto que há a substituição da parte patronal pelo faturamento?

Obrigada desde já pela ajuda.

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