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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GRACIELA ALMEIDA DA SILVA

Graciela Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:32

Bom dia!!

Possuo uma dúvida referente a GPS.

Posso desmembrar a GPS ( uma para o recolhimento dos empregados e uma outra para o recolhimento do empregador )?

E se por algum motivo a patronal sofrer algum atraso no pagamento, ocorre algum problema no recolhimento dos empregados?


Obrigada!!

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:58

Boa tarde,

Não terá problema algum para os empregados, pois a contribuição dos empregados é presumida para o INSS, em razão dele já ter feito a contribuição quando fora descontado em folha, sendo apropriação indébita pela empresa o não repasse para o INSS.

O único problema é que a empresa ficará devendo diferença de GPS na receita federal, impedindo de tirar negativa.
Os autônomos também terão problemas, pois a contribuição deles não é presumida.

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