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Ir s/Prestação de Serviços

Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:22


Senhores, uma dúvida:

Um empresa prestou serviços de auditoria para meu cliente e enviou a nota fiscal apontando um valor x de IR. O meu cliente pagou o valor líquido da nota e agora precisa recolher esse IR.

Em nome e cnpj de quem se recolhe esse IR, da contratante ou da contratada?

O mesmo ocorre na hora de informar a Dirf?

Grato,

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:54

O Darf deverá feito com o CNPJ de quem pagou pelo serviço e reteve o imposto. No campo observações vc poderá colocar "Ref retenção na nf tal de fulano de tal, cnpj tal.)

Editado por Paulo da Costa Machado em 2 de setembro de 2009 às 16:56:08

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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