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13º para afastados INSS

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:14

Paola Duarte Leonel

Os 15 primeiros dias de afastamento devem ser remunerados pela empresa e considerados, para efeito do 13º salário, como tempo de serviço efetivo.

Desse modo, quando se tratar de afastamento por auxílio-doença não decorrente da atividade laborativa serão aplicadas as seguintes regras:

a) o 13º salário será pago pelo empregador de forma proporcional ao período trabalhado no ano, considerados também os 15 primeiros dias de afastamento; e

b) o abono anual pago pela Previdência Social será proporcional ao período de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento até o retorno do segurado ao trabalho.

3.2. Acidente de trabalho

A Súmula TST nº 46 dispõe que as ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário.

Como o abono anual pode não corresponder ao montante que o empregado receberia se tivesse trabalhado integralmente durante o ano, cabe ao empregador proceder ao cálculo comparativo, efetuando-lhe o pagamento da diferença, se for o caso.

Assim, quando acontecer de um empregado ficar afastado pela Previdência Social percebendo benefício de auxílio-doença acidentário, o 13º salário daquele exercício será pago da seguinte forma:

a) a empresa efetuará o pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado (anterior e posterior ao afastamento), incluindo-se nessa apuração os primeiros 15 dias de afastamento, cuja remuneração cabe ao empregador (arts. 1º e 2º da Lei nº 4.090/62);

b) a Previdência Social efetuará pagamento proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia até a data do retorno ao trabalho, com denominação de "Abono Anual", geralmente pago com a última parcela do benefício (art. 5º da Lei nº 8.114/90 e art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99);

c) a empresa deverá adicionar a importância paga pela Previdência Social ao valor pago por ela. Se o valor recebido pelo empregado (no total) for inferior ao que perceberia se houvesse trabalhado durante todo o ano, caberá ao empregador efetuar o pagamento da diferença como "Complementação do 13º Salário



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Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:17

Paola Duarte Leonel

A parte da empresa você irá calcular e pagar a eles...

O INSS faz a mesma coisa...

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:34

Paola Duarte Leonel

O INSS ao pagar a ultima parcela do benefício já faz o pagamento referente ao décimo terceiro.

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