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Funcionário C/ excesso de Faltas

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:47

Gente,boa tarde


Um de nossas funcionárias desde o dia 05/07/2017 que vem faltando a empresa,já mandamos telegrama com AR e nunca é entregue e o telegrama retorna como: Não Procurado.
Já fomos na casa dela e ninguém a conhece e segundo os vizinhos essa funcionária nunca morou naquela residência,eu não sei mais o que fazer para demitirmos essa funcionaria. É possivel demitirmos por justa causa sem ela ter sido convocada a retornar a empresa?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:06

Jane

Aí complica...

No meu ver se a empresa tiver como comprovar que a empregada declarou este endereço para a empresa, e a mesma já enviou 3 telegramas, fez ligações, enviou whats, e mail, esgotou as possibilidades de encontrar a mesma poderia aplicar a justa causa.

Verificar também se possui algum regulamento interno, ou declaração de vale transporte onde a mesma se compromete avisar a empresa em caso de mudança.
Posso sugerir verificar se a mesma é filiada ao sindicato e confrontar o endereço da mesma caso tenha cadastro no Sindicato, uma verificação em hospitais, e delegacias, também cairia bem, se o endereço da mesma não for encontrado.

Um auxílio jurídico nesta questão também cairia bem, caso a empresa não consiga provar que a empregada foi avisada.

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