
Juliana Belizário Quintanilha
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalComo a reforma o Artigo 477 tem a seguinte descrição:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Como será feita essa comunicação , alguém pode me informar?
Teremos que entregar uma copia desse documento ao empregado ? Como relata o § 6º:
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Será que alguém pode me ajudar ???
Juliana Belizário
Assistente de DP