
Jaqueline
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá pessoal
Com a reforma trabalhista, sabemos que a partir de 11/11/2017 não poderá descontar a contribuição sindical do empregado, que não concordar com o desconto, pergunto:
Será que a regra vale também para as contribuições confederativa e assistencial definidas em convenção coletiva?