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decimo terceiro salario

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 18:37

boa tarde,
por favor preciso de orientação

preciso calcular o 13O de porteiro de condominio residencial, minha duvida é devo tirar uma media de hora extra, adicional noturno, intrajornada diurna e noturna de janeiro a outubro/2017?
alguem pode por favor me tirar essa duvida
desde ja agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:21

Walmira, bom dia.
Na primeira parcela, não.
Mas na segunda sim.
O calculo para a média na segunda parcela é;

(soma das horas extras de cada percentual)/11 x salario hora atual

O adicional noturno mesmo raciocinio.

http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/fopag_13_sal_integ_media_map.htm
ok


Na folha de dezembro que será pago em Janeiro, terá que recalcular a media novamente incluindo o mês de Dezembro, fazendo o mesmo calculo, deduzindo o que já foi pago e a diferença pagar em folha suplementar de decimo terceiro junto com a folha de Dezembro, ok..

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:34

Podem me ajudar? por favor!
As medias devem ser feitas de acordo com o período aquisitivo do funcionário, correto?
Ex: Funcionário tem 3 meses trabalhados , somo as medias desses 3 meses, e divido por 3.

Tem alguma lei que explique isso? pois uma de minha empresas sismam em dizer que eu deveria dividir por 12 e ai multiplicar por 3. Mas como multiplicar por 12, se a funcionaria não tem 12 meses trabalhados.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:51

Kamila, a media e por 12, e não tem que multiplicar por 3, entendeu.

http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/fopag_13_sal_integ_media_map.htm

repare que tem um mês que e ZERO e a divisão e por 12 e não por 11, ok..

Se for fazer como você quer fazer o empregado sairá ganhando e aqueles que estão desde o inicio do ano sairão perdendo, exemplo

vamos supor que ingressou na empresa em Agosto, os três meses a soma deu (exemplo) = 1.500,00/3 = 500,00 (até outubro)

agora vamos supor que o empregado que esta desde janeiro a soma tenha dado R$ 1.500,00, e a divisão por 10, (até outubro) = 150,00

Veja só a diferença, e por isso que a regra e para todos,ok.

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:58

Mas nesse caso é 0 pois a funcionaria não teve variável, mas trabalhou, então deve entrar na conta.
Ex: Funcionário trabalhou 12 meses e teve apenas 1 mês com variável, esse valor deve ser dividido pelos 12 meses que foram a adquiridos.

Realmente não consigo entender essa conta. O funcionário não trabalhou, como posso incluir na conta esses meses.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:07

Sim, Kamila e a media durante o ano.
Na media você encontrará UM valor e somará com o salario atual, e depois dividira por 12 multiplicará pela quantidade de meses trabalhado, sendo que na primeira parcela pagará 50% e na segunda o restante.

Exemplo
Admissão em Junho/2017
Hora extra = 1.500,00/10 = 150,00
Salario = 2.000,00

Esse será a base para o calculo do decimo terceiro,

Decimo Terceiro (2.000,00/10)*5 (ate outubro) = 1000,00 * 50% = 500,00
Decimo Terceiro sobre media de hora extra = (150,00/10)*5 *50%= 37,50

Ficando assim no holerith

Decimo Terceiro = 500,00
Media = 37,50

Lembrando que algumas empresas pagam a media na ultima parcela, segunda, (aqui faço isso), ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:37

Kamila, no meu exemplo que o empregado que dividi por 10, mesmo ingressando na empresa no decorrer do ano Junho/17, uns entende que deve ser dividido pela quantidade de meses após a admissão, outros não. Então cabe a empresa decidir.


No seu caso, que ele está desde o inicio do ano, então a divisão deverá ser por 10, (até outubro) na primeira parcela, por 11 (até novembro) no caso da segunda parcela e por 12 (no caso até dezembro) e nesse folha complementar a ser pago até o quinto dia util de janeiro/18

No link que informei acima tem exemplo, ok.

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