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Salário Maternidade.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:46

Já li em varios sites da Internet, inclusive no Dataprev, e ainda continuo com algumas dúvidas quanto ao Salario Maternidade. O requerimento só poderá ser efetuado pela empresa via Internet no caso de Adoção. Não sendo, a trabalhadora precisa dar entrada junto à Previdencia, ou somente trazer o atestado médico relativo ao seu afastamento de 120 dias, ou o registro de nascimento caso seja apos o parto?
Outra dúvida é quanto ao pagamento do Benefício. Num texto que li , diz que deverá ser pago à trabalhadora o Valor Integral do Salário que ela recebe, abatendo-se esse vlr na guia de GPS do mes correspondente. Pergunta: O valor integral a ser pago à mesma nesse caso, quer dizer valor bruto, sem o desconto do INSS?

No aguardo de uma resposta, desde já agradeço.

Edson.

Edson Fortunato Salmento
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:57

Edson, a empresa faz o comunicado e dá a entrada atrave´s da SEFIP, a diferença é quando da adoção quem pagará é a previdência sem repasse pela empresa.
O valor devido é o valor do salário contratado mais as médias variáveis frequentes, sem o desconto do INSS.
Espero ter ajudado.

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:03

Ola Edson, é a empresa quem paga, você deve ter todos os documentos do processo de adoção arquivados,( Poís se vc tiver alguma fiscalização por parte da previdencia social, você deve provar o porque dos abatimentos em GPS), pode abater na GPS, exemplo: se sua gps é de R$ 2.000,00 e o salário da funcionária é R$ 500,00, vc vai abater na gps o valor integral, ou seja, sem o desconto INSS, poís de qualquer maneira, na hora que vc for fazer a folha, já vai descontar do salário dela ( você vai pagar o salário-maternidade liquido ou seja,
R$ 500,00 - 8%(aliquota INSS),OK


Espero ter ajudado....
Angela

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:58

Então não há necessidade de a trabalhadora ir até uma Agencia da Previdencia Social para requerer o benefício, cabendo à mesma fornecer o atestado médico ou a certidão de nascimento junto à empresa, correto? A informação para previdencia sera fornecida quando da transmissão da SEFIP?

Edson Fortunato Salmento
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 02:17

Bem pessoal, pesquei este trecho lá do site da Dataprev (reproduzo abaixo), me desculpem se forneci alguma informação equivocada, mas ninguém é perfeito e o tema Gestão de Pessoal é vasto e com muitas atualizações legais, às vezes nos pegam desprevenidos ou, simplesmente, a cachola nos engana!!. Vamos ao texto.
" ................
Quem paga o salário-maternidade?
- A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
- A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
.........."
FONTE: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Espero ter ajudado e me desculpem qualquer coisa.

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