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Durante Abono férias se afastou por licença medica

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:37

Bom dia

Gostaria da ajuda de vcs no seguinte situação:

Tem uma funcionaria gestante que estava nos primeiros dias do abono pecuniário de férias, quando passou mau e o medico lhe deu atestado de 30 dias, depois disso deu outro de mais 15 dias e já emendou com o nascimento / licença maternidade.
Minha duvida está, 2 dias antes de começar o abono pecuniário, fizemos o pagamento das férias + abono a ela.
Ela retorna da licença agora em 16/11, poem vamos coloca-la de férias para gozar os 20 dias
Como deve ser feito nesse caso, uma x que já houve a geração das férias e pagamento e seu cancelamento? Deve ser feito um novo calculo, caso sim, nele poderá constar que já pagamos a ela?

Perioco aquisitivo = 01/08/15 a 31/06/2016
Abono pecuniário 02/06 a 11/06/2017
Gozo férias = 12/06/2017 a 01/07/2017
Pagamento das férias + abono em 31/05/2017
Atestado médico em 08/06/2017
Licença Maternidade 19/07/2017

Se puderem ajudar

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:46

Bianca, bom dia!

Como ela ainda estava trabalhando, as férias (documento) deveria ter sido cancelada. Esse procedimento foi feito na época? Como o pagamento já foi efetuado, na ocasião do efetivo gozo (16/11), faria um novo documento constando o período das férias e o valor já pago.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:20

Carlos, Isabela, boa tarde

Agradeço a contribuição.

Na época foi cancelado sim, porem não houve a devolução do que foi pago.
Agora então devo calcular novamente as férias, com uma mudança para o calculo do IRRF que passou de 1 dependente para 2, com isso, deve gerar uma diferença a pagar, posso colocar no recibo o desconto do que já foi pago a ela?

Att

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 22:47

Bianca.
Se ela não devolveu na época, então no retorno ela irá somente descansar. Não havendo necessidade de calcular.
Devendo então manter o recibo, e como menciona a colega acima (Isabela) um documento mencionando o periodo de descanso.
Lembrando que antes de iniciar o descanso a mesma deverá passar pelo médico do trabalho para obtenção do ASO, se apto, então a empresa deverá comunicar das férias.

Esse documento pode ser um recibo ou mesmo uma declaração.

Exemplo

A
Sr(ta).........


Ref. Periodo de gozo/descanso de Férias.


Conforme o recibo de férias emitido e já pago no mês de ................../2017, no qual não foi descansado/gozado por motivo da Licença Maternidade, comunicamos que a partir do dia xx/xxxx/201. à xx/xxxx/201. estará descansando, devendo retornar ao trabalho no dia xx/xxxx/201..

Local/data.


assinatura da empregada.

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