x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 186

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:31

Gerlane Almeida Lins Santos

descontar o DSR desse descanso nas horas extras?


Não entendi...

O descanso entre as jornadas NÃO é remunerado, é apenas um período que deve ser respeitado entre uma jornada de trabalho e a outra.

O que acontece é que caso esse descanso seja desrespeitado o empregado deve receber horas extras das horas que foram subtraídas. Aí sim tendo horas extras o funcionário tem direito a receber o reflexo do DSR sobre as horas extras.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade