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Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:27

Boa Tarde,

Pessoal uma licença maternidade venceu em 30/09/2017 a partir do dia 01/10/2017 a 30/10/2017 a mulher estava de estabilidade, porém venceu o prazo da estabilidade e o patrão quer mandá-la embora ele pode por aviso indenizado ? pq não pode colocar o aviso dela como cumprido em 01/10 a 30/10 pois esse período ela estava de estabilidade né ? se a rescisão for de hoje 07/11 será indenizado 07/11 a 08/12 /

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:32

Jessika, boa tarde!

Se o prazo de estabilidade expirou, o aviso pode ser tanto cumprido quanto indenizado, sem problemas. Atente-se ao tempo que ela tem de registro, pois a cada ano completo, ela tem direito a mais 3 em forma de indenização.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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