Kely
Prata DIVISÃO 2Caros colegas,
Boa tarde!
Estou com dúvida na seguinte situação, a respeito dos dias do Aviso Proporcional ao tempo de serviço:
Numa simulação de demissão, um funcionário com admissão em 01/12/2007, terá aviso prévio em 16/11/2017, o sistema projetou o término do vinculo em 12/01/2018, calculando 57 dias, ou seja 09 anos.
Minha duvida é, qual data que devo considerar para projetar o aviso?
Se considerar o tempo de Serviços prestados na mesma empresa (como rege a Lei 12.506/2011 Art. 1º § Único) os serviços do mesmo cessariam em 16/12/2017 ao final de 30 dias, pois os demais seriam indenizados, aí já teria completado 10 anos de serviços prestados, então teria direito à 60 dias de aviso.
Ou eu devo considerar a data que o mesmo será avisado 16/11/2017, aí neste caso teria os 09 anos, (ao mesmo tempo despreza os dias que seriam trabalhados na empresa).
Alguém pode me dá um auxilio?
Desde já agradeço á atenção!