Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosUma Casa de Festas possui seu quadro fixo de funcionários, porém nos dias de festas são chamados garçons, seguranças, manobristas e cozinheiros extras para trabalhar na festa.
É combinado uma "diária" e esse valor é pago no final da festa.
Alguns desses prestadores estão ingressando na justiça pedindo reconhecimento de vínculo.
Gostaria de ouvir opiniões sobre isso
- Realmente configura vínculo?
- Qual nosso melhor argumento de defesa?
- Existiria outra forma de contratação que fosse mais seguro para a empresa.
Obs: O valor pago pela diária é alto, um garçon recebe por exemplo R$ 120,00 por uma jornada noturna de 7 horas.
Obs2: Em cada festa, o staff necessário chega a aproximadamente 100 pessoas. Seria inviável ter todas elas contratadas pois não teriam nada a fazer durante os dias sem festas.
Grato pela Atenção