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Trabalhador "Extra"

Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto

Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:57

Uma Casa de Festas possui seu quadro fixo de funcionários, porém nos dias de festas são chamados garçons, seguranças, manobristas e cozinheiros extras para trabalhar na festa.
É combinado uma "diária" e esse valor é pago no final da festa.
Alguns desses prestadores estão ingressando na justiça pedindo reconhecimento de vínculo.
Gostaria de ouvir opiniões sobre isso
- Realmente configura vínculo?
- Qual nosso melhor argumento de defesa?
- Existiria outra forma de contratação que fosse mais seguro para a empresa.

Obs: O valor pago pela diária é alto, um garçon recebe por exemplo R$ 120,00 por uma jornada noturna de 7 horas.

Obs2: Em cada festa, o staff necessário chega a aproximadamente 100 pessoas. Seria inviável ter todas elas contratadas pois não teriam nada a fazer durante os dias sem festas.

Grato pela Atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 02:43

Ficaria configurado vínculo se ocorreu habitualidade, frequência na prestação do serviço, por ex. 1 ou 2x na semana.
Dificilmente configura vínculo o trabalho eventual como de 15 em 15 dias. Nestes casos, embora não configure vínculo, seria devido o DSR sobre as horas trabalhadas e o recolhimento do INSS.
Espero ter ajudado.

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