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Férias Coletiva

GILDEMARA LEAL SANTOS SOUZA

Gildemara Leal Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:01

Olá pessoal!!

Trabalho numa empresa onde entramos em férias coletiva no mês de dezembro. Ano passado tiramos 14 dias. Minha duvida é com relação aos funcionários que foram admitidos em 2008. Um foi admitido no mês de agosto e o outro no mês de novembro. Esses funcionários tem direito a gozar o restante das férias quando completarem 1 ano de admitidos?

Editado por Gildemara Leal Santos Souza em 2 de setembro de 2009 às 17:03:38

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 3 de setembro de 2009 às 00:09:11.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:21

Gildemara,

Para estes dois não, pois um novo período aquisitivo começou a contar a partir do início das férias em dezembro.
Com o pagamento de 14 dias Vc. pagou mais que devia a Eles.

Espero tê-la ajudado.

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