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como proceder faltas infustificadas

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:02

BOA TARDE!UM FUNCIONARIO TA FALTANDO CONSTANTEMENTE E ELE DISSE Q TA COM PROBLEMAS PESSOAIS E NAO DISSE O Q É,E Q VAI FICAR FALTANDO, NAO TROUXE ATESTADO,COMO FAÇO P/ DAR O AVISO PREVIO DELE TRABALHADO?nao sei quando ele VIRÁ TRABALHAR. OBRIGADA

Tânia Malatesta Piauilino

Tânia Malatesta Piauilino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:38

Olá Márcia!
Eu já presenciei uma situação semelhante e assim que o funcionário apareceu sem uma justificativa concreta, ele foi desligado da empresa. O funcionário ainda estava em contrato de esperiência, há poucos dias do término e desapareceu do mapa por uns 4 dias. Na ocasião, eu passei telegrama, telefonei para a casa dele para saber o que estava a contecendo e nada de notícias. Bem, Quando finalmente o funcionário apareceu, não apresentou justificativa concreta sobre a sua ausência e a empresa o desligou do quadro de funcionários. Ele recebeu todos os direitos.
A empresa não é obrigada a aceitar determinados tipos de comportamento. No seu lugar, eu mandaria um telegrama comunicando que é para ele comparecer com urgência Na empresa para resolver de vez a situação.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 20:26

Marcia,

Faltas injustificadas ao trabalho SEMPRE devem ser descontadas do salário. Caso a empresa não faça o desconto a falta está perdoada para todos os efeitos previsto na legislação trabalhista.
Um recurso que temos para enfrentar o problema da faltas é inciar uma escala de punição, isto é possível se a empresa assim desejar, não estou lhe dizendo que deves proceder desta forma, mas em determinada situações não nos resta outra alternativa. Particularmente sou contra punições.

Editado por Pedro Remonti em 2 de setembro de 2009 às 20:28:21

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 09:35

Márcia Bom Dia!

Os colegas estão corretos naquilo que escreveram, você deve ter em mente que essas faltas injustificadas intereferem nas férias e décimo terceiro (mesmo os proporcionais pagos em rescisão). No mais, num mercado competitivo como vivemos, não pode der admitida essa conduta por parte do empregado, não é?

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

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