Olá Mônica.
Quando o salário do empregado é fixo, sem variáveis (comissões, horas extras etc.), fica fácil, pois vale você dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar por 11, no pagamento da 1ª parcela e, multiplicar por 12 na 2ª Parcela.
Fica um pouco mais complexo quando além do salário fixo, ainda o empregado tem variáveis, como horas extras e comissões; assim, nesse caso, como o vencimento da primeira parcela vencerá no dia 30/11 e você ainda não terá o fechamento da folha de pagamento de novembro, você precisa fazer a média das remunerações (contando salário fixo mais variáveis) dos 10 últimos meses (janeiro à outubro) e pagar no dia 30/11.
Para o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário, você precisará realizar a média das remunerações dos últimos 11 meses (janeiro à novembro) e pagar no dia 20/12.
Como o mês de dezembro não entrou no cálculo das médias, você precisará realizar nova média, agora incluindo o mês de dezembro, e o saldo (negativo ou positivo), ajustar em uma 3ª Parcela do 13º Salário.
Salvo melhor entendimento, acredito que eu tenha te ajudado um pouco.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
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