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Adicional de 1/3 em férias coletivas

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:04

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida, uma determinada pessoa irá gozar 22 dias de férias coletivas.
Receberá 8 dias de licença remunerada para fechar os 30 dias da qual tem direito (tem mais de um ano de empresa).
A dúvida é, como funciona o cálculo do adicional de 1/3? O cálculo foi feito pelos 22 dias, isso está correto?
O cálculo não deveria ser pelos 30?

Se possível, informar a base legal a respeito.

Se alguém puder me ajudar a esclarecer essa dúvida, desde já agradeço a atenção dispensada.

Abraço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:57

Danielle, o calculo do 1/3 é somente sobre as férias, na licença remunerada não, afinal não é ferias e sim uma licença.

O próprio nome já diz - 1/3 sobre as férias, se as ferias coletivas fossem de 22 dias, então ele retornaria no 23º dia, mas como não há expediente, então a empresa arca com o custo dos dias que faltam para o encerramento das férias coletivas, e chamamos de Licença Remunerada.

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