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Horário de Trabalho X Contrato

Dayana Becker

Dayana Becker

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:42

Tenho que contratar uma funcionária que trabalhará de segunda à sexta e em domingos alternados (1 sim um não), não trabalhará aos sábados. Sabem me orientar como faço para descrever sua jornada semanal em contrato??

Seg à sex das 07:00 às 11:00

Nos domingos em que ela trabalhar será o mesmo horário, porém, como tem de trabalhar um domingo sim um não, como fica a distribuição??

Posso considerar o dsr no sábado??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:22

Dayana, boa tarde.
No contrato de trabalho será normal, ou seja, informará o horário que ela irá trabalhar, exemplo

A jornada de trabalho será das 07h00 às 11h00, com 15 minutos de intervalo, de segunda à sexta-feira, sendo o sábado livre.

Já com relação ao domingo, eu entendo que deva ser pago como hora extra, ou um dia na semana para descanso, mesmo constando em contrato de trabalho a empregada poderá questionar na justiça do trabalho.

Se for mensalista, o salario já esta incluso o DSR, caso contrario o DSR deverá ser pago em separado, segue a formula

DSR = (feriados + domingos)/pelos dias restante do mês.

O resultado acima, multiplicará pelo valor das horas trabalhadas, ok..

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