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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acidente horario trabalhista

rayane da silva pires

Rayane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:40

Boa tarde, uma funcionaria nossa que trabalha no período de 14h as 22hrs, teve uma pausa e foi a sua casa lanchar. neste tempo a mesma se acidentou de bicicleta vindo assim a quebrar o braço. a mesma apresentou um atestado de 15 dias.
como procedermos em relação a este caso? no 16º dia a mesma deverá se apresentar para trabalhar correto?
caso nao se apresente como proceder?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:45

Boa Tarde,

Voce nao especificou se ela utiliza bicicleta para ir trabalhar, mas se for é considerado acidente de trajeto e deve-se fazer a CAT, se nao for é considerado auxilio doença, mas de qualquer forma se ultrapassar 15 dias de afastamento voce deverá encaminha-la para o INSS fazer pericia.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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