
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalGente,
Esse feriado esta confundindo ...
Aqui na minha cidade é dita como feriado, porém o comércio pode abrir se a empresa for filiada ao sindicato Patronal, caso contrário não pode, ai é dito como feriado pagando 100% para os funcionários.
Porém a duvida é a seguinte, caso eu pergunte para o sindicato Patronal as empresas que são do comércio aqui do escritório se estão filiadas ou não tiverem pendências com o sindicato em relação as contribuições. Por que eu não mando nenhuma contribuição patronal para os clientes pagarem, apenas a dos funcionários que do sindicato dos empregadores. Ao meu entender a unica contribuição obrigatória patronal seria Sindical que vence no começo do ano para empresas do Lucro presumido, isso procede ? Ou tem outras contribuições obrigatórias?