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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 07:40

Rogério, quando o trabalhador percebe por hora, no holerith precisa estar discriminado o Valor das horas trabalhadas e o DSR, exemplo

Vamos supor que esse trabalhador perceba o salario de 5,50 com carga mensal de 220 horas.
No mês de Outubro, ele trabalhou ao invés de 183,33 (carga horária máxima), trabalhou somente 180,00 horas, então ficaria assim

Valor das Horas Trabalhadas = (180) = 990,00
DSR = 237,60


Onde a formula do DSR é
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

Outubro/2017
DSR = (1 + 5)/25 = 0,24 ou 24%

Esse percentual e multiplicado pelo valor das horas trabalhadas, ok..

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