Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite colegas.
Comissionista tem direito a rescisão complementar? mesmo ele tendo ganhado mais que o mínimo previsto na convenção de trabalho??
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite colegas.
Comissionista tem direito a rescisão complementar? mesmo ele tendo ganhado mais que o mínimo previsto na convenção de trabalho??
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia
Ele só tem direito a rescisão complementar se ele recebeu comissão menor do que o piso do comissionado do sindicato ou na convenção tiver alguma participação nos lucros e resultados por exemplo. Caso as comissões dele eram maiores não tem diferenças a pagar.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Jorge!
Obrigada. exatamente, sempre recebeu comissão maior que o piso, porém está teimando que tem direito.
Visitante não registrado
Monica Vieira
Depende...
Se ele for comissionista PURO não teria direito ao aumento do dissídio...
Se o mesmo ter salário base mais comissão, tem direito sobre o base o aumento.
Se ele recebe algum valor que esteja convencionado o mesmo deverá ser reajustado, assim como se ocorreu mudança no cálculo das medias.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada Estefania,
ele recebe somente comissão.
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