Fabiane Rogerio da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
A todos,
A pouco temo estou trabalhando em uma empresa onde a folha e terceirizada, e estou tendo muita dificuldade na questão dos Porteiros com Jornada de 12x36 se possível alguém puder me auxiliar.
Vou usar como exemplo um colaborador que trabalha 12x36 no turdo da Noite (19h as 07h) e não faz seu intervalo ou seja recebe 1H extra a 50% em cada noite trabalhada.
O salario Base aqui para esta categoria em 2017 e de R$ 1157,72
Hoje o calulo e feito da seguinte forma:
Redução Horário Noturno esc. 12/36 15h R$ 19,30 ( minha duvida e como e feito este calulo
Salario Mensal R$ 1.157,72 ( para chegar ao valor da Hora preciso dividir por 220 ou 180??)
H. Extra 50% Ref. Intervalo 15h R$ 144,72 (e se o correto deste calulo não seria R$ 118,35)
Adicional Noturno Escala 12/36 105h R$ 135,07 (e se o correto deste calulo não seria R$110,46)
Minha maior dificuldade esta sendo entender porque nosso contador esta dividindo o salario base R$ 1157,72 por 180 (que significa 180h que seria o total de horas de fato trabalhadas) para calcular as horas noturnas e horas extras. Pois eu sempre fiz dividi por 220, porque embora trabalhem 180h no mês neste regime de escala 12/36 recebem o mesmo salario base de outros porteiros, pois o base e igual para todos o valor da também deve e por isso divido pelos 220, porem este e e o meu entendimento e já estou muito confusa por favor me ajudem.
Afinal o valor da hora deve ser (1157,72/220=5,26) ou (1157,72/180=6,43) isso me confunde e altera todo restante do calculo.
Aguardo!