x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.022

Isenção de Imposto de Renda por doença Grave

TIAGO ALVES DOS SANTOS

Tiago Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 08:20

Bom dia, Srs(as).


Gostaria de saber mais informações sobre a isenção do IRRF para casos de pessoas com doenças graves.( câncer ).


A IN/SRF 15 de 06/02/2001 a Lei 7.713 de 22/12/1988 e o Dec. 3000 de 26/03/1999.

Atenciosamente,
Tiago

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 19:42

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

a) os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e

b) seja portador de uma das seguintes doenças:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa. Não há limites, todo o rendimento é isento.

Procedimentos para Usufruir a Isenção

Inicialmente, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora e requerer a suspensão da retenção sobre seus rendimentos.

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.

Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.

Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade