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Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal, bom dia!
Uma empresa (Lucro Real), contrata um Representante Comercial Autônomo.
Dúvida: No fechamento da Folha, esse representante comercial autônomo (Categoria 13 na SEFIP) incidirá o % de Terceiros(Outras Entidades)?
Li o art. 109 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, que diz as contribuições de Outras Entidades(..), seriam incidentes:
letra: a) pela empresa ou equiparado em relação a segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços;
Fiquei na dúvida se o representante comercial entraria em: trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços caso de fato esse tenha incidencia sobre tericeiros.
Podem me ajudar, por favor?