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Simone Barbosa

Simone Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:41

Boa tarde,


Um empresa de telemarketing está enquadrada no risco 03 ( RAT) e vem recolhendo a SEFIP com esse percentual. Foi realizada uma auditória, onde o auditor mencionou que a empresa estaria recolhendo o imposto a maior usando como orientação a NR4 onde o risco da empresa seria 02.

Foi solicitado a retificação das SEFIp's dos últimos 05 anos, minha dúvida é a seguinte; é correto enquadrar para fins de recolhimento de INSS pela NR4 e Não pela instrução Normativa 971/2009?



Desde já agradeço!!

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