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Contratação de Colaborador em caráter Temporário

Pricila Ribeiro

Pricila Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:30

Olá,
Por gentileza poderiam me ajudar em uma questão de contratação em caráter temporário.
É a seguinte situação, uma empresa normal que não presta serviços de terceirização e sim outra atividade, gostaria de contratar uma pessoa para o administrativo em caráter temporário, por poucos meses, neste sentido, poderia esta realizar uma contratação temporária tendo que efetuar registro no MTE e tal, ou a melhor coisa seria contrato por tempo determinado?
Se souberem me informar a base legal que permite tal modo, agradeço.

Desde já agradeço a colaboração dos colegas.

A batalha contra si mesmo es a mais difícil de se vencer!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:41

Pricila, boa tarde.
A contratação como mão de Obra Temporária, só e permitido através de uma agência de emprego e além disso tem um prazo máximo (era de 90 dias passando para 180 dias, veja no link abaixo), verifique com uma agência de mão de obra temporária em sua cidade/região.

www.luandre.com.br


Já o contrato por prazo determinado e estipulado em até dois anos, lembrando que nesse caso demissão sem justa causa antes do termino contrato a empresa pagará 50% dos dias restante do prazo estipulado.
O contrato por mão de obra temporário não tem essa multa, podendo ser dispensado a qualquer momento.

ok

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