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Yara

Yara

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:41

Boa tarde..

Minha dúvida é a seguinte:

Um funcionário vai ser desligado da empresa sem justa causa..mas vai cumprir o aviso trabalhado .

ai de acordo com o O art. 1º da Lei 12.506/2011 dispõe que Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

o funcionário tem 12 anos de tempo se serviço, ou seja será 66 dias de aviso .

posso fazer um aviso de 30 dias trabalhado e os outros 36 dias indenizar? teria algum problema?


Essa é minha dúvida....

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