
Yara
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde..
Minha dúvida é a seguinte:
Um funcionário vai ser desligado da empresa sem justa causa..mas vai cumprir o aviso trabalhado .
ai de acordo com o O art. 1º da Lei 12.506/2011 dispõe que Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
o funcionário tem 12 anos de tempo se serviço, ou seja será 66 dias de aviso .
posso fazer um aviso de 30 dias trabalhado e os outros 36 dias indenizar? teria algum problema?
Essa é minha dúvida....