x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.437

Pagamento de Periculosidade proporcional no 13º salário

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:10

Boa tarde a todos!

Preciso de orientação sobre o seguinte assunto:

Alguns colaboradores da empresa receberam o adicional de periculosidade no período de 02 à 10/2017. Um caso mais complexo, o colaborador recebeu adicional de insalubridade no mês 01/2017, adicional de periculosidade de 02 à 10/2017 e voltou a receber o adicional de insalubridade a partir de 11/2017.

O cálculo do 13º salário, deverá ser da maneira descrita abaixo?

Colaboradores que receberam somente periculosidade:
3/12 - Salário sem a periculosidade =( R$ 956,00 /12) * 3 = R$ 239,00
9/12 - Salário + periculosidade = ((R$ 956,00 + R$ 286,80)/12)*9 = R$ 932,10
Total = R$ 1.171,10


Colaborador que recebeu periculosidade e voltou a receber insalubridade:
3/12 - Salário + insalubridade = ((R$ 956,00 + 187,40)/12)*3 = R$ 285,85
9/12 - Salário + periculosidade = ((R$ 956,00 + R$ 286,80)/12)*9 = R$ 932,10
Total = R$ 1.217,95

Aqui na empresa usamos o sistema Protheus, versão 12. No cálculo da 1ª parcela, o sistema usou como base somente o salário para aqueles que deixaram de receber o adicional e para aquele que voltou a receber a insalubridade, o sistema usou como base o salário + insalubridade.

Por gentileza, me ajudem!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade