Aracele Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Preciso de orientação sobre o seguinte assunto:
Alguns colaboradores da empresa receberam o adicional de periculosidade no período de 02 à 10/2017. Um caso mais complexo, o colaborador recebeu adicional de insalubridade no mês 01/2017, adicional de periculosidade de 02 à 10/2017 e voltou a receber o adicional de insalubridade a partir de 11/2017.
O cálculo do 13º salário, deverá ser da maneira descrita abaixo?
Colaboradores que receberam somente periculosidade:
3/12 - Salário sem a periculosidade =( R$ 956,00 /12) * 3 = R$ 239,00
9/12 - Salário + periculosidade = ((R$ 956,00 + R$ 286,80)/12)*9 = R$ 932,10
Total = R$ 1.171,10
Colaborador que recebeu periculosidade e voltou a receber insalubridade:
3/12 - Salário + insalubridade = ((R$ 956,00 + 187,40)/12)*3 = R$ 285,85
9/12 - Salário + periculosidade = ((R$ 956,00 + R$ 286,80)/12)*9 = R$ 932,10
Total = R$ 1.217,95
Aqui na empresa usamos o sistema Protheus, versão 12. No cálculo da 1ª parcela, o sistema usou como base somente o salário para aqueles que deixaram de receber o adicional e para aquele que voltou a receber a insalubridade, o sistema usou como base o salário + insalubridade.
Por gentileza, me ajudem!