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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Flavio Silva

Flavio Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Comunicação
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:33

Prezados amigos,

Tenho uma dúvida em relação ao pagamento da multa do art 477.

Em minha homologação ficou determinado que a empresa pagasse a multa uma vez q as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo limite.

Tal ressalva foi registrada na homologação.

Minha dúvida é: uma vez determinado o pagamento da multa, qual o prazo da empresa para o pagamento da mesma?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:15

Flavio, boa tarde.
A ressalva não garante que a empresa irá fazer, você tem até dois anos após a data de demissão para ingressar com uma ação na justiça do trabalho através de um advogado trabalhista.
O que você pode fazer e ir até o sindicato onde fez a homologação e pedir para eles entrarem em contato com a empresa, ok..

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:19

Eu acho uma sacanagem do sindicato deixar a empresa sair só com uma ressalva na rescisão, certo seria cobrar na hora ou não teria a homologação. Muitas empresas arquivam essas rescisões e nunca mais procura o empregado pra acertar a diferença.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:34

Jorge Fernando

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Eles não podem exigir, eles vão até cobrar, e caso não paguem te orientar a procurar a justiça, essa sim vai avaliar a situação e obrigar e empresa a pagar se for o caso.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:31

Eles não podem exigir, eles vão até cobrar, e caso não paguem te orientar a procurar a justiça, essa sim vai avaliar a situação e obrigar e empresa a pagar se for o caso.


Sim claro, mas muitos sindicatos não se preocupam com isso. Eu acho o sindicato do comércio aqui o melhor por isso, se na hora da homologação eles ver que a empresa esta errada já oferecem um advogado pra abrir processo trabalhista, com isso é raro sair de lá sem resolver essas pendências. Já peguei um caso de um sindicato, onde a pessoa que homologou falou pro funcionário que ele estava com sorte por estar recebendo o valor da rescisão, agora pensa se um sindicato desse pode representar o trabalhador.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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