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Boa tarde a todos
Empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez? Dia 30/11
se pode, como fica o pagto do imposto INSS?
Grato pelas respostas
respostas 6
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Visitante não registrado
Boa tarde a todos
Empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez? Dia 30/11
se pode, como fica o pagto do imposto INSS?
Grato pelas respostas
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Jose,
Seria muito bom ne, rsrs
Mas não pode.
att
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJose Luiz , veja no link abaixo
www.empresario.com.br
Nada impede, mas se houver alteração salarial, horas extras, adicionais, então terá que recalcular e pagar até o dia 20 de Dezembro, ok..
Visitante não registrado
Valeu Carlos Alberto gostei
Agora quando a pessoal erra "Ola Jose,
Seria muito bom ne, rsrs
Mas não pode." (Jose Cisso)
Deviam tirar algumas estrelas dele. rsrs
Visitante não registrado
José Luiz de Souza
Um pouco de respeito com os colegas do fórum seria muito BOM viu.
São OPINIÕES diferentes, e quem decide se ERROU é o MTE quando for fiscalizar a empresa.
Não existe previsão legal na legislação para pagamento em parcela única, a LEI é clara deve ser pago em DUAS parcelas...
VEJA o que a matéria diz:
Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.
Mas caso alguém decida fazer o pagamento em parcela única entende-se que NÃO seria prejudicial, caso o pagamento ocorra até 30/11.
Então NÃO está 100% garantido, mas caso decida fazer é SUA INTERPRETAÇÃO, ninguém está errado, OK, ninguém aqui vai te dar uma opinião a fim de te prejudicar, a gente tenta se ajudar, crescer juntos, com OPINIÕES diferentes, tentamos crescer profissionalmente.
Visitante não registrado
Bom dia a todos
Peço desculpas para ao Carlos Alberto
não foi esta a intenção.
Vendo agora que a lei tem outras interpletações
concordo com a colocação dele
não poderia faze-lo se seguisse a lei a risca.
Grato ao Carlos Alberto
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJose Luiz, bom dia.
Se a empresa quer pagar adiantado, desde que o empregado não seja prejudicado nada impede, afinal dinheiro vindo antes e bom.
Agora se chegar no mês de Dezembro, a empresa então tem que verificar e recalcular, se houver diferença então paga-se, caso contrário já está pago, ok.
Agora, não entendi, porque mencionou TIRAR ESTRELA???
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