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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 390

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:19

Boa tarde a todos

Empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez? Dia 30/11
se pode, como fica o pagto do imposto INSS?



Grato pelas respostas

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:41

Ola Jose,

Seria muito bom ne, rsrs

Mas não pode.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 18:07

Valeu Carlos Alberto gostei

Agora quando a pessoal erra "Ola Jose,

Seria muito bom ne, rsrs

Mas não pode." (Jose Cisso)

Deviam tirar algumas estrelas dele. rsrs

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:37

José Luiz de Souza

Um pouco de respeito com os colegas do fórum seria muito BOM viu.

São OPINIÕES diferentes, e quem decide se ERROU é o MTE quando for fiscalizar a empresa.

Não existe previsão legal na legislação para pagamento em parcela única, a LEI é clara deve ser pago em DUAS parcelas...

VEJA o que a matéria diz:

Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Mas caso alguém decida fazer o pagamento em parcela única entende-se que NÃO seria prejudicial, caso o pagamento ocorra até 30/11.

Então NÃO está 100% garantido, mas caso decida fazer é SUA INTERPRETAÇÃO, ninguém está errado, OK, ninguém aqui vai te dar uma opinião a fim de te prejudicar, a gente tenta se ajudar, crescer juntos, com OPINIÕES diferentes, tentamos crescer profissionalmente.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:40

Bom dia a todos


Peço desculpas para ao Carlos Alberto
não foi esta a intenção.

Vendo agora que a lei tem outras interpletações
concordo com a colocação dele
não poderia faze-lo se seguisse a lei a risca.


Grato ao Carlos Alberto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:46

Jose Luiz, bom dia.
Se a empresa quer pagar adiantado, desde que o empregado não seja prejudicado nada impede, afinal dinheiro vindo antes e bom.
Agora se chegar no mês de Dezembro, a empresa então tem que verificar e recalcular, se houver diferença então paga-se, caso contrário já está pago, ok.

Agora, não entendi, porque mencionou TIRAR ESTRELA???

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