x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.303

Pagamento de hora extra do sétimo dia

Ramon Araujo

Ramon Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Tecnólogo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:24

Senhores, bom dia.

Estou com uma dúvida com relação ao pagamento de hora extra para funcionários que trabalham mais de 7 dias consecutivos.
É comum os funcionários trabalharem até 15 consecutivos, porém, várias vezes o sétimo dia (que deveria ser descanso) coincide com o domingo (pagamento de 100%). Neste caso devo pagar 200%?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:54

Ramon, bom dia.
Nesse caso em que o empregado trabalhou no dia de seu descanso, o pagamento será de no mínimo 100%, mas em algumas convenções coletiva de trabalho o percentual e maior, então precisa verificar, ok.

Ramon Araujo

Ramon Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Tecnólogo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:29

Carlos,

Ok, mas a minha dúvida é: devo pagar a hora extra referente ao trabalho de domingo (no meu caso é 100%) + 100% do dia de descanso (na nossa convenção é 100%), correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:40

Ramon, se a convenção menciona 100%, então sera de 100% e não 200%, além em algumas menciona que além do pagamento da hora extra a empresa precisa conceder um dia de folga na primeira semana após o evento.
Não se esqueça além da hora extra tem a MDSR (média descanso semanal remunerado sobre as horas extras), segue a formula

MDSR s/h.extra = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

esse percentual aplicará sobre o total das horas extras.

A formula acima e aplicada sobre o mês em que o emrpregado fez a hora extra ok...

Ficando assim
Salario = xx
Horas Extras = 100% = xx hs = R$ xxx
MDSR s/horas extras = R$ xxx

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade