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Diminuição Intrajornada

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:09

Olá, bom dia!

Tenho um cliente que quer fazer a diminuição do horário de almoço para 30 min, o acordo coletivo entre o funcionário e empregador deve ser homologado no sindicato? Como devo proceder?

Lei 13.467 - Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:24

Ana, com a mudança prevista na lei 13.467/2017 (Reforma trabalhista) a jornada acima de 6 horas o período de descanso passa a ser de no mínimo 30 minutos e esse acordo é entre empregador e empregado.

Não é necessário nesse caso o envolvimento do sindicato.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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