x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 19.162

Pedido de demissão após aprovação em concurso público

Hugo Salgado

Hugo Salgado

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrotécnica
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 22:50

Prezados amigos,

Estou precisando esclarecer duas questões sobre o tema do título, sobre o qual faço uma breve descrição a seguir:

Trabalho em uma empresa de pequeno porte, de direito privado, que presta serviço para um órgão público específico.
No começo do mês de outubro, recebi o chamado deste mesmo órgão público para ocupar vaga de trabalho, mediante aprovação em concurso público. Na ocasião, comuniquei meu empregador informalmente sobre a possibilidade de me desligar da empresa após apresentação da documentação e realização de exames admissionais. Ressalto que houve orientação do órgão que estava me contratando para que não formalizasse o pedido de demissão até segunda ordem.
Eis que no começo de novembro, recebo a orientação para fazer o pedido de demissão, de forma a assumir o novo cargo no fim do mesmo mês.
Para finalizar esta descrição, acrescento que todos os responsáveis pela empresa (incluindo departamento pessoal e RH) estão em viagem no exterior, com previsão de retorno para data posterior a da minha admissão.

Então:

1 - Entendo que não necessariamente precisaria formalizar a rescisão do contrato de trabalho do emprego atual para assumir a função pública, por se tratar de empresa de direito privado. Porém, considerando que atualmente o único cliente da empresa é o órgão que está me contratando, creio que podem haver conflitos éticos, como, por exemplo, vazamento de informações e conflito de interesses, que podem me prejudicar. Estou correto em ver a necessidade de ter, ao menos, que protocolar carta com pedido de demissão até data anterior a admissão no novo emprego, de modo a comprovar o desligamento?

2 - Como oficializar este pedido de demissão se não há ninguém que possa recebe-lo formalmente neste prazo?

Efrain

Efrain

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 23:05

Caro Hugo,

Recomendo que seja sim formalizado o pedido de demissão. O quanto antes você formalizar melhor pois, caso não o faça, o empregador poderá lhe descontar o Aviso Prévio de 30 dias, caso você não cumpra o aviso.

Na sua situação, recomendaria:

1) Tentar fazer contato (telefone e e-mail) com o responsável pela empresa (Superior hierárquico, RH, Diretoria, etc) solicitando orientação sobre como e onde formalizar seu Pedido de Demissão com cumprimento parcial (ou integral) do Aviso Prévio;

2) Caso não haja retorno do e-mail enviado e não consiga contactar nenhum responsável por telefone, sugiro que formalize o Pedido de Demissão via Carta Registrada com (AR) destinada ao endereço da empresa, guardando o protocolo de postagem da carta e, em seguida, formalize seu pedido de demissão via e-mail de todos os responsáveis da empresa que deveriam receber tal pedido de demissão, anexando cópia do Pedido de Demissão (feito de próprio punho) e da postagem feita pelos CORREIOS. Guarde o e-mail, escaner do pedido de demissão e comprovante de postagem do pedido de demissão feita nos CORREIOS, eles servirão para dirimir eventuais questionamentos em âmbito judicial.

Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade