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Acidente no percurso ao trabalho.

Visitante não registrado

há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 00:18

Boa noite,

Sofri um acidente no dia 13/10 no percurso ao trabalho. Em decorrência ao acidente acabei fraturando os dois braços. Inicialmente o médico forneceu um atestado de 15 dias e marcou uma nova avaliação ao fim do primeiro atestado. Quando retornei no dia 27/10, o mesmo forneceu mais 15 dias de atestado. Repassei todas as informações e os atestados para minha empresa. O RH informou que a empresa se responsabilizaria pelo os primeiros 15 dias e a partir do décimo sexto dia seria por conta do INSS.
Minha perícia foi marcada para o dia 22/11. Ontem 10/11 venceu meu segundo atestado. Retornei ao médico, o mesmo autorizou o início da fisioterapia e concedeu outro atestado de 30 dias. Como são apenas 5 sessões de fisioterapia, creio que estarei apto para trabalhar logo em seguida. O médico informou que minha fratura não foi tão séria e a recuperação seria rápida.
Minha dúvida é a seguinte:
- Devo esperar a perícia no dia 22/11?
- Posso retornar ao trabalho apenas com a liberação do meu médico? (Caso ele conceda)
- Se eu esperar a perícia e for liberado pelo perito, tenho direto a receber o auxílio pelo tempo que fiquei fora?

Espero que entendam minhas dúvidas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 09:12

Aguardar a pericia, e o INSS, terá que lhe pagar a partir do 16 dia, realmente ate a data da pericia. Nao pode voltar a trabalhar não antes da pericia, mesmo porque a empresa não poderia aceitar sem ter passado pela pericia.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 09:34

Usuário Desabilitado um bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Diante do exposto esclarecemos que, ocorrendo um acidente com o trabalhador no percusso casa trabalho e vice e versa, a empresa é obrigada a comunicar a cat ainda que não resulte em afastamento superior a 15 dias, na hipótese do afastamento ultrapassar este período (15 dias), a empresa deverá custar apenas os 15 primeiro dias d afastamento e agendar pericia encaminhando o trabalhador para o inss, o qual se responsabilizará por avaliar custear o período de afastamento do trabalhador. No decorrer do tempo sentindo-se o trabalhador apto para o trabalho ainda que antes mesmo de realizar a pericia médica e os dias de afastamentos autorizado pelo médico assistente tenha se findado poderá este comunicar a empresa seu interesse em retornar as suas atividades, devendo a empresa realizar o exame de retorno afim de se resguardar.

DECRETO Nº 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016 clique aqui

“Art. 75. ...................................................................

.......................................................................................

§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.

.......................................................................................

§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.” (NR)

Fredson Lopes

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