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Banco de horas

MARIA APARECIDA CAVALCANTE

Maria Aparecida Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:52


na empresa em que trabalho é regulamentada por banco de horas : entrada 8:00 intervalo de 1:15 min saída 18:00 carga horária semanal 44 hs com compensação do sábado durante a semana tem uma funcionária que todo mês tem dias que sai além do horário sai ás 21:30 hs 20:30 e a emprersa está pagando após ás 20:00 hs extra já informei que a partir das 19:15 é extra só que ela só considera extra após ás 20:00 hs antes de 18:00 ás 20:00 é banco de horas está certo esse cálculo?(sindicato do comércio) função dela é motorista.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:21

Querida Maria Aparecida!
Como todo acordo de banco de horas é assinado com o sindicato da categoria o correto nesse caso seria você ligar para o sindicato e verificar quantas horas diárias podem ir para o banco de horas.
Se o sindicato dizer que só podem ir para o banco duas horas diárias aí sua empresa está fazendo tudo corretamente.
Se tem banco de horas não paga hora extra.Apenas no caso de ultrapassar no dia o limite de horas que podem ir para o mesmo.Entendeu?

Dúvidas,postar!

Abraços

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:40

Maria Aparecida, concordo com a colega Gabriela, mesmo porque todo banco de horas deve ser observado de muito perto pelo Sindicato da classe, caso contrário é considerado ilegal.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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