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Retenção 11% INSS

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:47

Boa tarde pessoal

Estou com mais um problema. Temos um cliente que é prestador de serviço e revendedor, esta enquadrado no anexo I e III da receita federal e esta enquadrado no Simples Nacional.
Neste caso não se pode descontar os 11% de retenção de INSS das notas fiscais de serviços, mas alguns clientes descontaram. Minha pergunta é a seguinte: Eu posso fazer a compensação desses 11% no recolhimento do INSS? Ele tem 5 funcionarios na folha de pagamento, recolhe somente a parte dos empregados por estar no Simples.

Grata pela atenção
Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 3 de setembro de 2009 às 14:47:46

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:44

Dalva,

Se foi retido INSS na nota fiscal e, a informação do quanto foi retido está declarado no corpo da nota fiscal, então, no mês da emissão da nota fiscal, vale a data de emissão da nota, Vc. faz a SEFIP com o código de recolhimento 150, coloca a empresa do seu cliente como tomador de serviço e aloca os empregados dele. Tambem como tomador de serviços deve aparecer as empresas que fizeram a retenção dos 11%, informando os dados deles e, na parte do movimento, o valor retido por cada um. Assim Vc abate do valor que seu cliente deve a previdência os valores que já lhe foram descontados. Se sobrar pode ser utilizado em outras competências.

Caso o valor retido não esteja declarado na nota fiscal só se pode fazer a compensação após os tomadores dos serviços terem recolhido a importância à previdência, colocando na GPS os dados do seu cliente.

Espero tê-la ajudado.

Editado por Pedro Remonti em 3 de setembro de 2009 às 18:20:58

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 07:33

Bom dia Pedro

Muito obrigado, me ajudou muito, estava achando que como é ME e esta enquadrado no Simples, eu não poderia fazer a compensação.

Tenha um otimo fim de semana

Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 4 de setembro de 2009 às 07:34:03

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