Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal
Estou com mais um problema. Temos um cliente que é prestador de serviço e revendedor, esta enquadrado no anexo I e III da receita federal e esta enquadrado no Simples Nacional.
Neste caso não se pode descontar os 11% de retenção de INSS das notas fiscais de serviços, mas alguns clientes descontaram. Minha pergunta é a seguinte: Eu posso fazer a compensação desses 11% no recolhimento do INSS? Ele tem 5 funcionarios na folha de pagamento, recolhe somente a parte dos empregados por estar no Simples.
Grata pela atenção
Dalva
Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 3 de setembro de 2009 às 14:47:46