
Vítor Bianchi
Bronze DIVISÃO 2 , CaixaOlá caro leitor, tudo bem?
Estava lendo aqui no fórum sobre comprovantes de comparecimento, no entanto não sanaram minhas dúvidas sobre o tema, gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar nessa situação.
Eu curso faculdade de Ciências Biológicas, e precisei ir em uma viagem para Serra da Canastra por conta de uma matéria obrigatória. Meu coordenador de curso instruiu aos alunos que fossem nessa viagem, caso contrário repetiríamos a matéria. No entanto, ao conversar no meu serviço com a gerente, ela disse que poderia emitir um comprovante (como a faculdade emitiria para eu levar na empresa, dizendo que pratiquei as atividades propostas) que eu trabalharia no dia da viagem, e também completou dizendo: "-Se você for nessa viagem iremos (empresa) descontar o dia da sua falta, pois você foi escalado para trabalhar nesse dia (domingo 12/11/17) e também consta no seu contrato que você terá que trabalhar nos domingos e feriados."
Existe alguma lei que permite a empresa a descontar a faltei, mesmo eu tendo levado o comprovante de comparecimento? Em caso afirmativo qual é a lei, caso contrário como procedo na empresa?