Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário apresentou no dia 10/10/2017 atestado médico do SUS pelo período de 30 dias (Obs.: neste atestado não foi informada a CID pelo médico). Dia 09/11/2017, que seria a data para retorno deste empregado, pois os 30 dias venceram no dia anterior, o empregado apresentou novo atestado do SUS, agora com afastamento por 02 dias, válidos para os dias 09/11 e 10/11. O funcionário não apareceu para trabalhar no dia 11/11/2017 e no dia 13/11/2017 apresentou um novo atestado médico de 15 dias a contar do próprio dia 13/11 (Obs.: nos dois últimos atestados foi informado pelo médico o CID I743).
A empresa pagou os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. E o mesmo já está, desde o vencimento do primeiro atestado de afastamento, com perícia médica marcada no INSS (para dia 13/12/2017).
Em relação a essa situação, qual a obrigação da empresa em relação a pagamentos ao funcionário? Ela já pagou 15 dias referentes ao primeiro afastamento de 30 dias. Porém, depois disso o funcionário apresentou outros dois atestados, sendo que, nos dois últimos foi informado o número do CID, fato que não ocorreu no primeiro atestado, e ainda houve um período "descoberto de atestados" (apresentou atestado de 10/10 até 08/11, outro atestado de 09/11 até 10/11 e, por fim, um novo atestado com validade de 13/11 até 15/11).
No caso, a empresa tem que pagar alguma coisa para este empregado ou somente quando ele voltar a trabalhar efetivamente?