Fabiano Feitosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
A dúvida está na legalidade desta operação
Jan/2017 - Com Faturamento - Pró-labore - Antecipação distribuição do lucro (devidamente escriturado)
Fev/2017 - Sem Faturamento ( não tem pro-labore e nem lucros a distribuir)
Mar/2017 - Sem Faturamento ( não tem pro-labore e nem lucros a distribuir)
Abr/2017 - Com Faturamento - Pró-labore - Antecipação distribuição do lucro (devidamente escriturado)
Ou seja, apenas no mês que fatura ocorrer o pró-labore e já a antecipação do lucro. é possível proceder desta forma?