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Retorno ao trabalho no aguardo da perícia.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:29

Bom dia Meus Caros,

Estou com uma funcionária que foi afastada pelo INSS por 90 dias.
O atestado dela venceu em 31/10/2017, logo retornaria ao trabalho em 01/11/2017.
Porém a funcionária apresentou comprovante de agendamento de perícia que ocorrerá em 15/12/2017, minha dúvida é:
Essa funcionária deve voltar a trabalhar?
se sim deve passar por um medico do trabalho, ou não se faz necessário.
Ela só retorna ao INSS caso a perícia passe e eles derem outro atestado?

Agradeço pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:18

Thais, boa tarde.
A empresa deve encaminhar ela ao médico do trabalho e esse irá decidir se ela retornará ou não.
O médico também vai expedir o ASO de retorno ou não ao trabalho.
Desta forma a empresa estará seguro e você também.


(como sempre digo, não temos formação tecnica/medica para decidir se o empregado retorna ou não ao trabalho principalmente após uma licença médica)

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